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Novas regras da ANTAQ

Novas regras da ANTAQ

A Resolução ANTAQ nº 127/2025, publicada em 9 de abril de 2025 e em vigor desde 1º de maio de 2025, atualiza procedimentos para exploração de áreas e instalações portuárias dentro da poligonal dos portos organizados, substituindo a Resolução 7/2016.

Principais mudanças:

  • Prorrogação dos contratos de transição: o prazo limite passou de 180 dias para até 1 ano, permitindo maior flexibilidade às administrações portuárias.

  • Novos instrumentos de uso:

    • Contrato de uso do espelho d’água, para ocupação de áreas molhadas dentro do porto.

    • Uso público eventual: operações pontuais não exclusivas, com tarifa portuária.

    • Uso público continuado: uso por até 180 dias, prorrogável conforme decisão do porto.

  • Reforço na transparência e fiscalização:

    • Todas as administrações portuárias devem publicar em seus sites a lista de áreas disponíveis e ocupadas, com seus prazos contratuais.

    • Reformulação de formulários e documentos para acelerar processos de autorização.

    • Fiscalização mais ativa sobre tarifas e práticas de mercado.

  • Novos critérios para contratos de passagem e arrendamento:

    • Contratos de passagem ou uso continuado só podem ser celebrados ou renovados após aprovação prévia da ANTAQ.

    • Introdução do processo simplificado de seleção para uso temporário e outros regimes, com critérios públicos e impessoais.

Outra atualização relevante é a Resolução ANTAQ nº 128/2025, publicada em 20 de maio de 2025, que trata especificamente dos procedimentos para transferência de controle societário em contratos de concessão, arrendamento ou adesão em portos organizados. Entre as mudanças, destacam-se:

  • Revogação do prazo fixo de 180 dias para conclusão da transferência, agora definido pelas partes com possibilidade de prorrogação mediante justificativa formal.

  • Exigência de registro na Junta Comercial para validação da transferência.

  • Comunicação obrigatória à ANTAQ sobre registros concluídos em até 30 dias, com possibilidade de suspensão ou revogação da autorização por inviabilidade do processo.

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